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Document 12016A055
Consolidated version of the Treaty establishing the European Atomic Energy Community#TITLE II - PROVISIONS FOR THE ENCOURAGEMENT OF PROGRESS IN THE FIELD OF NUCLEAR ENERGY#CHAPTER 6 - Supplies#Section 1 - The Agency#Article 55
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 6 - O aprovisionamento
Secção 1 - A Agência
Artigo 55.o
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 6 - O aprovisionamento
Secção 1 - A Agência
Artigo 55.o
JO C 203 de 7.6.2016, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_55/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/25 |
Artigo 55.o
Os Estados-Membros comunicarão ou farão com que sejam comunicadas à Agência todas as informações necessárias ao exercício do seu direito de opção e do seu direito exclusivo de celebrar contratos de fornecimento.