Ética

Código de Ética

O Código de Ética reflete os valores com os quais a organização deve estar comprometida - prossecução do interesse público, legalidade, transparência e eficiência - e regula um conjunto de matérias especialmente críticas para a organização, como sejam, a título de exemplo (i) o conflito de interesses, (ii) a não discriminação, (iii) o relacionamento entre colaboradores, (iv) a responsabilidade social e proteção ambiental, (v) a transparência e prevenção da corrupção.

Congrega um conjunto de princípios e normas de conduta aptas à valorização e dignificação das empresas do Grupo IP e do universo dos seus Colaboradores e pode ser consultado nesta área.

Código de Ética Grupo IP | Versão PDF

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Comunicação de Irregularidades
 

Enquadramento

A Política de Comunicação de Irregularidades pretende reforçar as medidas de transparência e de gestão de risco em vigor nas empresas do Grupo IP, adotando boas práticas recomendadas pelo Instituto Português de Corporate Governance.

Objetivo

O objetivo desta Política é o de disponibilizar aos colaboradores e outros interessados das empresas que integram o Grupo IP um canal direto, idóneo e com a garantia da confidencialidade de todo o processo, para comunicar situações detetadas sobre as quais exista fundada suspeita de constituírem irregularidade.

Requisitos

A comunicação deve identificar a situação detetada que possa constituir irregularidade por violar ou prejudicar:

  • Princípios legais, regulamentares, deontológicos, éticos, bem como normativos e orientações internas;

  • a integridade da informação financeira, das práticas contabilísticas;

  • o património das empresas do Grupo IP;

  • a imagem das empresas do Grupo IP ou das boas práticas de gestão, incluindo domínios como conflito de interesses, desperdício de fundos, má gestão, abuso de autoridade.

A irregularidade deve ser comunicada por escrito, por correio eletrónico ou postal, conforme consta da Política de Comunicação de Irregularidades.

Política de Comunicação de Irregularidades do Grupo IP

Política de Proteção de Dados Pessoais
Terceiro Conteudo

A Política de Proteção de Dados Pessoais estabelece os termos e condições ao abrigo dos quais as empresas do Grupo IP recolhem e tratam os dados pessoais dos seus stakeholders no cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados. 

Política de proteção de dados pessoais Grupo IP

Política para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

Enquadramento

A Política de prevenção e combate ao assédio no trabalho reflete o reconhecimento por parte da gestão de topo da importância desta matéria no contexto do bem-estar dos Colaboradores e vem dar cumprimento à obrigação decorrente da alínea k), do n.º 1, do artigo 127.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual.

Âmbito

A presente Política aplica-se a todos os Colaboradores do Grupo IP independentemente do vínculo contratual e da posição que ocupam na organização, neles se incluindo, nomeadamente, os quadros dirigentes e os membros dos órgãos sociais das empresas do Grupo IP.

Sempre que os mandatários, prestadores de serviços e fornecedores do Grupo IP atuem em representação de empresas do Grupo IP, devem respeitar os princípios e valores éticos vertidos na presente Política.

Objeto

A presente Política tem por objeto a identificação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho e a definição de medidas de prevenção e de combate aos mesmos.

Política de Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho