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Publicação da lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório para o ano de 2024

O FSS realizou uma conferência de imprensa para apresentar os pormenores da repartição extraordinária de saldos orçamentais para o ano de 2024

O Fundo de Segurança Social (FSS) vai publicar, amanhã (dia 20), a lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do Regime de Previdência Central não Obrigatório para o ano de 2024, com um total de 389.346 pessoas incluídas na lista e 183.181 pessoas excluídas da lista para este ano. Os residentes podem consultar a lista através da “Conta Única de Macau”, do sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo, dos quiosques de auto-atendimento ou da linha aberta de 24 horas: 2823 0230. As reclamações e os requerimentos de levantamento de verba por alguns motivos podem ser apresentados através da “Conta Única de Macau” e, a par disso, na “Conta Única de Macau” e na página electrónica do FSS também podem ser consultadas a situação de inscrição de levantamento automático da verba e se estão preenchidos os requisitos de atribuição automática.

Aos indivíduos incluídos na lista é atribuída uma verba de 7.000 patacas, sem necessidade de qualquer formalidade. Caso seja atribuída a verba pela primeira vez, será atribuída, ao mesmo tempo, a verba de incentivo básico de 10.000 patacas, de uma só vez. Podem ser incluídos na lista de atribuição de verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais para o ano de 2024 os residentes permanentes que tenham completado 22 anos de idade no ano de 2023, e permanecido, pelo menos, 183 dias em Macau, e que se encontrem sobrevivos no dia 1 de Janeiro de 2024. Os que não estão incluídos na lista, mas se encontrem nas situações previstas na respectiva lei, podem apresentar reclamação. Entre as quais, relativamente àqueles que frequentem os cursos do ensino superior no exterior, tenham completado 65 anos de idade e residam habitualmente no Interior da China ou prestam trabalho no exterior por ser responsável pela subsistência dos seus familiares residentes em Macau, podem apresentar reclamação através da “Conta Única de Macau”, podendo, por outros motivos, efectuar a reclamação junto dos postos de atendimento. A fim de garantir, nos termos da lei, os direitos e interesses dos residentes de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a partir de 1 de Março de 2023, os residentes que se deslocaram para a Zona de Cooperação Aprofundada para estudar, trabalhar, criar negócios e viver, entre outras situações, podem apresentar a reclamação em relação à lista de atribuição com o fundamento de “por razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas”. Por outro lado, o direito à verba atribuída do ano 2024 prescreve no prazo de três anos, ou seja, o direito de invocação da prescrição caducará no dia 31 de Dezembro do ano 2027 não sendo aceite a invocação fora do prazo.

Este ano, os requerimentos de levantamento terão início em Agosto. Mais de 70 mil idosos que efectuaram o registo de levantamento automático de verba e que preenchem os requisitos de atribuição de verba, sem necessidade de qualquer formalidade, vão receber um SMS no dia 20 de Junho (o referido SMS não consta qualquer website link) e a verba será depositada automaticamente, no dia 25 de Setembro, na conta bancária onde recebe a pensão para idosos ou a pensão de invalidez. Quanto aos outros indivíduos habilitados ao levantamento de verba, caso efectuem o requerimento dentro de Agosto, através da “Conta Única de Macau”, a verba será também depositada na sua conta bancária no dia 25 de Setembro, e aos indivíduos que efectuem o requerimento de levantamento de verba em suporte de papel, a verba será depositada, o mais cedo, na conta bancária indicada pelos mesmos, no dia 23 de Outubro.

Para mais informações sobre as formalidades, os residentes podem visitar o sítio electrónico do FSS: www.fss.gov.mo ou contactar o FSS por via telefónica 28532850 durante o horário de expediente.

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