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No contexto da cooperação existente entre os Estados-Membros da União Europeia e destes com a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça em vários domínios, em particular na área da gestão de fronteiras, justiça e assuntos internos, é crescente o número de sistemas de informação europeus, de larga escala, que tratam dados pessoais de cidadãos europeus e de nacionais de países terceiros.

Cada sistema de informação europeu é regulado por um instrumento jurídico específico nos termos do direito da União, contendo regras próprias para o tratamento de dados pessoais efetuado nesses sistemas. Quando os sistemas de informação são centralizados, a Autoridade Europeia de Proteção de Dados supervisiona o sistema central e as autoridades nacionais de proteção de dados supervisionam as respetivas componentes nacionais, cada qual de acordo com as suas competências.

A fim de garantir uma supervisão coordenada dos sistemas de informação europeus, em matéria de proteção de dados pessoais, foi criado em dezembro de 2019, por força do artigo 62.º do Regulamento 2018/1725, o Comité de Supervisão Coordenada - CSC, que é constituído pelas autoridades nacionais de controlo e pela Autoridade Europeia. Funciona no quadro do CEPD, embora autonomamente e segundo o seu próprio regulamento interno e beneficia do apoio do Secretariado do CEPD.

Encontram-se abrangidos pela ação deste Comité, neste momento, a Agência Europeia para a Cooperação Judiciária – Eurojust, a Procuradoria Europeia (EPPO), a Agência Europeia para a Cooperação Policial – Europol, o Sistema de Informação Schengen (SIS), e o Sistema de Informação do Mercado Interno – IMI.

Assim que estiverem operacionais, o CSC passará a incluir a supervisão coordenada dos novos sistemas de informação europeus: na área da migração e gestão de fronteiras, o EES (Sistema de Entrada e Saídas) e o ETIAS (Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem); na área da cooperação policial e judiciária, o ECRIS-TCN (Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais – informações sobre condenações de nacionais de países terceiros).

Quanto aos outros sistemas de informação atualmente existentes, há grupos de supervisão coordenada específicos para cada um deles, como é o caso do VIS - Sistema de Informação sobre Vistos e do Sistema EURODAC para requerentes de asilo, estando previstos que todos transitem para o Comité de Supervisão Coordenada durante os próximos dois anos.

A CNPD participa em todos estes grupos e no CSC, uma vez que Portugal é um Estado-Membro que é parte em todos estes sistemas de informação europeus e a CNPD é competente para a supervisão dos tratamentos de dados pessoais realizados pelas autoridades portuguesas competentes no âmbito do funcionamento desses sistemas.